CONCURSO PC/RN

11 10 2010

Desde a criação desse espaço tenho recebido várias perguntas sobre concurso na PC/RN. É de conhecimento de todos que o último concurso da Polícia Civil no Rio Grande do Norte foi realizado em janeiro de 2009. Esse certame previa 438 vagas para delegados, agentes e escrivães. A primeira turma convocada para o curso de formação encontra-se desde o dia 30 de julho na ACADEPOL, com previsão de saída em novembro de 2010. Diante desse contexto e considerando que:

 

Durante esse período foram criadas mais de 2.000 vagas nos quadros da PC;

A validade do concurso é de 2 anos prorrogáveis por mais dois anos;

Que essa validade só começa a contar após a homologação do concurso;

Que essa homologação ocorrerá após a homologação do curso de formação; (provavelmente em dezembro de 2010;

Que historicamente o governo sempre prorroga esse prazo;

Que existe um número considerável de excedentes;

Que o último concurso para delegado na PC/RN foi em 1996 e para agentes e escrivães em 2000;

 

Podemos afirmar que é PROVÁVEL que um novo concurso para PC/RN somente ocorrerá, no MINÍMO em 2014. Evidente que alguns fatores, como a realização da copa do mundo, e a politica de governo nos próximo 04 anos pode alterá essa previsão. Por fim informo que é exigível para ingresso nos quadros da PC/RN, além claro da aprovação em concurso público a comprovação de escolaridade. (Agentes e Escrivães – Curso SUPERIOR em qualquer área///Delegado – Bacharelado em Direito)





STF DECIDE QUE APOSENTADORIA ESPECIAL ESTÁ EM PLENO VIGOR

15 09 2010

Brasília-DF, 1º de setembro de 2010 Ascom Sinpol-DF
STF decide que aposentadoria especial está em pleno vigor
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no dia 20 de agosto decisão que reconhece aos policiais civis de todo o Brasil o direito de se aposentarem com base na Lei Complementar 51/85.
No DF, os policiais civis têm direito a aposentadoria especial com base na Lei Complementar 51/85, conforme entendimento do Tribunal de Contas (TCDF) e Supremo Tribunal Federal (STF). Esse direito foi reconhecido admitindo-se a integralidade e paridade após muitas lutas.

Porém, na maioria dos estados, os policiais não tinham esse direito reconhecido até o dia 20 de agosto deste ano, quando o STF, por meio de decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, se manifestou afirmando que a Lei 51/85 está em plena vigência. Essa decisão se deu no Mandado de Injunção 806 (MI 806) protocolado pela Confederação Brasileira de Policiais Civis (Cobrapol), em nome de todos os policiais do País.

Na decisão, o ministro ressalta que o direito à aposentadoria especial do servidor público policial possui norma regulamentadora que possibilita o seu exercício. “Trata-se do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 51/1985, o qual regulamenta a aposentadoria especial dos policiais”. No texto o ministro transcreve o Art.1º:“O funcionário policial será aposentado: I – voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial”.

O diretor do Sinpol, Ernani Lucena explica que a decisão tomada apenas pelo ministro Gilmar Mendes se deu em razão de que o pleno do Supremo já havia definido anteriormente que as deliberações proferidas nos Mandados de Injunções que tiverem como objeto pleitear a aposentadoria especial com base no art. 40, parágrafo 4º da Constituição Federal serão todos decididos pelos seus relatores, sem a necessidade de serem submetidos ao Plenário do Tribunal. “Esta decisão tende a fortalecer o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 567110 oriundo do Acre, que já esteve na pauta do Supremo, mas por uma questão de ordem foi retirada e tem por relatora a ministra Carmem Lúcia a mesma que relatou a ADI 3817 com parecer favorável a LC 51/85”, afirma o diretor.

Para o presidente do Sinpol, Ciro de Freitas essa foi uma grande conquista para os policiais de todo o Brasil. “Agora, servidores públicos policiais de todos os níveis, tais como federais e estaduais, passam exercer o direito de se aposentar de forma diferenciada, desde que definidos em Lei Complementar”.

Ciro esclarece ainda que: “Em relação à situação do Policial Civil do DF, não haverá qualquer alteração, pois já temos reconhecida nossa aposentadoria de acordo com a LC 51/85, afastando de forma definitiva qualquer ameaça aos nossos direitos”, ressaltou o presidente.

Fonte site Sinpoldf





Formação jurídica não é essencial para delegado

16 08 2010

* Por Alessandro Cristo

Se crimes fiscais são investigados por técnicos e auditores, e crimes eletrônicos podem ser mais facilmente identificados por analistas de sistemas, a formação jurídica é tão fundamental para a função de delegado de polícia, de forma a ser requisito básico para os concursos públicos? Na opinião do procurador-regional da República Wellington Cabral Saraiva, da 5ª Região, não. O debate foi levantado durante o II Congresso Brasileiro de Carreiras Jurídicas de Estado, realizado nesta semana em Brasília pela Advocacia-Geral da União e por entidades de classe de magistrados, advogados, promotores e delegados.

Segundo o procurador, a “bacharelização” dos delegados provoca uma burocracia desnecessária no trâmite dos processos. “Há consequencias simbólicas fortes, porque os profissionais acabam querendo prerrogativas das carreiras jurídicas”, diz. Isso resulta, em sua opinião, em formalização inútil. “O relatório do inquérito serve apenas para analisar os fatos e provas, e não para se fazer uma análise jurisprudencial”, o que posterga os resultados e toma tempo que poderia ser gasto nas investigações. “Há delegados que chegam a sugerir o arquivamento da Ação Penal, o que é função apenas do Ministério Público”, critica.

Outra extravagância da fase de investigação, na opinião de Saraiva, é o indiciamento, que é a simples declaração do delegado sobre a autoria e materialidade do crime. “Não serve para absolutamente nada, porque não está vinculado ao inquérito, e serve apenas para a estigmatização do acusado”, afirma. Segundo ele, muitos casos em que o acusado é indiciado, ou seja, declarado suspeito pela polícia, o inquérito sequer começou.

O delegado federal Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, diretor de Assuntos Parlamentares da Associação dos Delegados da Polícia Federal, reconhece que a carreira policial não é jurídica, mas “multidisciplinar”. “É por isso que seu papel é mais importante na investigação”, diz.

As investigações são outro ponto de discórdia entre as carreiras. Saraiva criticou o que chamou de “falta de sintonia” entre MP e policiais. “Como titular da Ação Penal, o MP tem a prerrogativa de pedir à polícia que procure uma testemunha, por exemplo. Mas o sistema não funciona assim, já que tanto promotores quanto juízes e policiais podem produzir provas”, afirma. Segundo ele, isso torna o Ministério Público “mais ou menos” titular das apurações, sendo que é ele quem decidirá se há ou não provas contra o acusado.

* Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico





A SINDROME DO URUBU

23 04 2010

Os tribunais estão cheios de processos que já chegaram à idade adulta. Até o resultado, morrerão as partes, morrerão os patronos, morrerá o direito.

Léo da Silva Alves

O aeroporto da cidade de Natal apresenta-se como o mais perigoso do Brasil. Em cada dez mil pousos e decolagens, há risco em potencial de três acidentes. A causa é conhecida: dois lixões, um na cabeceira da pista, outro no lado oposto. O lixo atrai urubus, que representam um enorme perigo na avia ção. A colisão com a ave, num vôo a 500 km/h, equivale ao impacto de toneladas. Derruba um avião. Todos sabem disso, mas a solução não vem.

Os responsáveis – ou irresponsáveis – pela área não resolvem. As autoridades que cuidam da proteção do vôo precisaram ir à Justiça. E o processo – esse danado – se arrasta há quatro anos.

Qual é a dificuldade de decidir? Quatro pessoas sensatas, reunidas 30 minutos em uma sala, seriam capazes de encontrar a solu ção de lógica e de direito. Por que as duas partes, o Ministério Público e o juiz precisam de anos para resolver uma coisa óbvia? Ora, porque no meio está o processo! O povo resolveria com a Lei do Bom Senso. Os doutores têm que usar a Lei Processual. É esta que estabelece como deve andar (ou se arrastar) um processo literalmente ordin ário. E a resposta não vem.

Podemos rotular como síndrome do urubu o fenômeno que é a regra na Justiça brasileira. Tardar. Distribuir o pão quando o faminto morreu. Isso acontece rotineiramente, por exemplo, nas ações de indenização. Recentemente a Justiça em Brasília condenou a União a indenizar a família de um rapaz que foi morto por um policial federal. O processo levou dez anos. E, claro, n ão acabou. Foi apenas a sentença de primeira instância. Virão recursos. Mais dez anos. Depois o precatório. Outros dez… Qual é a pessoa de inteligência mediana que pode dizer que isso é justiça?

Em uma causa contra o Poder Público, o brasileiro com mais de 50 anos não deve litigar. São ínfimas as probabilidade de ter o resultado em vida. Uma questão de terras também. Os tribunais estão cheios de processos que já chegaram à idade adulta. Até o resultado, morrerão as partes, morrerão os patronos, morrerá o direito. No caso do aeroporto de Natal, espera-se, no processo, que um novo acidente derrube outro avi ão e que inocentes morram às centenas. Então, ele avançará mais um pouco, na espera do acidente seguinte. Não é exagero dizer que os processos se alimentam de morte. O nome está certo: é a síndrome do urubu.





PERÍODO DE ESTUDOS NO CEFET/ETFRN É COMPUTADO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, DISPONIBILIDADE E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.

11 11 2007

Portaria nº 866/07-DEGEPOL                     Natal/RN, 31 de outubro de 2007

O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Processo nº 192572/2007-1-DEGEPOL,

R E S O L V E:

AUTORIZAR, de acordo com as Orientações Normativas nºs 27 e 28, conforme Portaria Conjunta nº 01/CGE/PGE, de 09/08/2002, computando-se para os efeitos de Aposentadoria, Disponibilidade e Adicional por Tempo de Serviço, no período de Estudo ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte  – CEFET, nos períodos de 20/02/67 a 12/12/67; 19/02/68 a 16/12/68; 17/02/69 a 19/12/69 e de 16/02/70 a 18/12/70, totalizando 1.100 (um mil e cem) dias, ao servidor AURÉLIO FAUSTINO COSTA, matrícula nº 170.194-0, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil – 1ª Classe, integrante do Quadro Geral de Pessoal do Estado da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

BEN-HUR CIRINO DE MEDEIROS

Delegado Geral de Polícia Civil





BANDIDO MAIS PERIGOSO DO RN FOGE DE PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA

15 10 2007

Seis detentos de alta periculosidade fugiram na manhã do dia 25 de março, do interior do Presídio PB-01, localizado em Jacarapé, recentemente inaugurado pelo governo e considerada a mais segura da Paraíba. Dentre os fugitivos encontra-se  Eristenio Gonzaga de Souza, conhecido por “Papel“. Esristênio já conta com várias fugas de presídios do RN e PB. Já fugiu da antiga 5 Dp, da 1 DPZS, do presídio de Alcacuz, central de polícia da PB e agora do presídio PB-01. “Papel” como é conhecido é latrocída, homicída e traficante, ele é acusado de ter matado o Policial Militar Emerson, quando atendia uma ocorrência em um assalto em candelária, é acusado da  morte do soldado do Bope Flamarion Rodrigues, e de ter praticado um assalto no Posto 10 da Operação Manzuá. Durante a ação do criminoso, três policiais militares foram espancados.

 

foragido





A CULPA É DA POLICIA

14 10 2007

Se morrer alguém, a culpa é da policia.

Se o bandido foi solto pela justiça, a culpa é da policia.

Se o mandado de prisão demora a sair, a culpa é da policia.

Se o bandido desaparece, a culpa é da policia. A sociedade simplesmente despreza o fato de o país possuir uma dimensão de 8.511.965 Km2.

Se o bandido é morto durante um tiroteio, a policia é culpada. “Coitadinho do criminoso”.

Se ele sobrevive, a policia é inoperante, pois “deveria ter acabado com ele”.

Se a policia age com rigor para manter a ordem, é truculenta.

Se a policia não age com rigor, é muito mole.

Se estiver presente na hora do fato, é cúmplice. Se não estiver presente, é omissa.

Se revistar um suspeito, desrespeita o direito do cidadão.

Se não revista, “faz vista grossa”.

Se prende pobre, “é injusta”.

Se prende rico, “é porque quer aparecer”.

Se prende um ladrão, tem que apresentar as provas.

Se o ladrão diz que o policial lhe torturou, lhe extorquiu, ou lhe roubou, é expulso da policia sem provas.

É difícil ser policial no Brasil.

Pois a culpa é da policia.

 

(Autor Desconhecido)





DOUTOR NÃO É E NUNCA FOI UM PRONOME DE TRATAMENTO

14 10 2007

DOUTOR NÃO É E NUNCA FOI UM PRONOME DE TRATAMENTO

Erivelton Nunes

03/08/2007

É cômica a vaidade de alguns delegados de polícia. Esses dias estava vendo o jornal Correio Braziliense de Brasília/DF, e encontrei um artigo do Sindicato dos Delegados do Distrito Federal (Sindepo), no qual seu presidente, Mauro Cezar Lima, exigia a mudança no tratamento dirigido aos delegados. Atualmente o pronome de tratamento utilizado para esses profissionais é Ilustríssimo Senhor (Vossa Senhoria). Segundo aquele sindicato o pronome deve ser Excelentíssimo Senhor (Vossa Excelência), em maiúscula e por extenso, como sinal de polidez e respeito. A tese do Sindepo é que os delegados estão em uma carreira jurídica, assim como promotores, juízes e desembargadores. Fato ainda mais esdrúxulo vem à tona quando alguns delegados “usando”, equivocadamente, uma legislação de 1827 (Lei do Império), se autodenominam DOUTORES. A palavra “Doutor” tem um único significado e, consequentemente, deveria ser empregada somente nesse caso, ou seja, para quem cumpriu as etapas constantes no curso de doutorado. Doutorado é um determinado grau de estudo universitário obtido em uma especialização além do bacharelado. O emprego indevido de “Doutor” é comum entre a gente mais humilde e sem instrução, e por funcionários mal preparados, que associam a palavra Doutor a um status social ou a um nível de autoridade superior ao seu. Essas velhas divisões não são condizentes com o estado atual. É necessário lembrar que não existe lei que obrigue uma pessoa comum a tratar uma outra por Doutor. Esse tratamento só é obrigatório nos meios acadêmicos para aqueles que fizeram defesa de tese. Tão pouco um tratamento discriminatório desse tipo poderá ser um dever de Civilidade ou de Boas-maneiras.