Brasília-DF, 1º de setembro de 2010 Ascom Sinpol-DF
STF decide que aposentadoria especial está em pleno vigor
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no dia 20 de agosto decisão que reconhece aos policiais civis de todo o Brasil o direito de se aposentarem com base na Lei Complementar 51/85.
No DF, os policiais civis têm direito a aposentadoria especial com base na Lei Complementar 51/85, conforme entendimento do Tribunal de Contas (TCDF) e Supremo Tribunal Federal (STF). Esse direito foi reconhecido admitindo-se a integralidade e paridade após muitas lutas.
Porém, na maioria dos estados, os policiais não tinham esse direito reconhecido até o dia 20 de agosto deste ano, quando o STF, por meio de decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, se manifestou afirmando que a Lei 51/85 está em plena vigência. Essa decisão se deu no Mandado de Injunção 806 (MI 806) protocolado pela Confederação Brasileira de Policiais Civis (Cobrapol), em nome de todos os policiais do País.
Na decisão, o ministro ressalta que o direito à aposentadoria especial do servidor público policial possui norma regulamentadora que possibilita o seu exercício. “Trata-se do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 51/1985, o qual regulamenta a aposentadoria especial dos policiais”. No texto o ministro transcreve o Art.1º:“O funcionário policial será aposentado: I – voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial”.
O diretor do Sinpol, Ernani Lucena explica que a decisão tomada apenas pelo ministro Gilmar Mendes se deu em razão de que o pleno do Supremo já havia definido anteriormente que as deliberações proferidas nos Mandados de Injunções que tiverem como objeto pleitear a aposentadoria especial com base no art. 40, parágrafo 4º da Constituição Federal serão todos decididos pelos seus relatores, sem a necessidade de serem submetidos ao Plenário do Tribunal. “Esta decisão tende a fortalecer o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 567110 oriundo do Acre, que já esteve na pauta do Supremo, mas por uma questão de ordem foi retirada e tem por relatora a ministra Carmem Lúcia a mesma que relatou a ADI 3817 com parecer favorável a LC 51/85”, afirma o diretor.
Para o presidente do Sinpol, Ciro de Freitas essa foi uma grande conquista para os policiais de todo o Brasil. “Agora, servidores públicos policiais de todos os níveis, tais como federais e estaduais, passam exercer o direito de se aposentar de forma diferenciada, desde que definidos em Lei Complementar”.
Ciro esclarece ainda que: “Em relação à situação do Policial Civil do DF, não haverá qualquer alteração, pois já temos reconhecida nossa aposentadoria de acordo com a LC 51/85, afastando de forma definitiva qualquer ameaça aos nossos direitos”, ressaltou o presidente.
Fonte site Sinpoldf
MUITO BOM
AINDA BEM QUE TEM PESSOAS USADAS POR DEUS PARA NOS DEFENDER DO GOVERNO QUE DIFICULTA TUDO QUE TEM PARA FAVORECER OS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO BRASIL PARABENIZO STF POR ESSE MINISTRO GILMAR MENDES E A TODOS QUE AJUDAM ESSA CLASSE TAO SOFRIDA AGORA TEMOS QUE FISCALIZAR OS GOVERNOS DO ESTADO SE ELES VAO OBEDECER OU VAI SER IGUAL A SAO PAULO QUE OS GOVERNOS NAO OBEDECEM AS LEIS DO SFD E NAO PAGAM OS PRECATORIOS E AINDA CONSEGUEM SER CANDIDATOS AS LEIS TEM QUE SER OBEDECIDAS POR TODOS PARA QUE O PAIS SEJA ACREDITADO POR TODOS SEJAM POBRES OU RICOS TODOS TEM DIREITO AGRADEÇO A ATENÇAO POLICIAL MILITAR APOSENTADO E PASTOR MISSIONARIO DE SP GRATO A PAZ DO SENHOR JESUS
GOSTARIA DE SABER SE OS QUE JA APOSENTARAM COM TRINTA ANOS DE SERVIÇO TEM DIREITO DE RECEBER OS CINCO ANOS QUE TRABALHARAM A MAIS AGRADEÇO A ATENÇAO DE TODOS POLICIAL APOSENTADO E PASTOR MISSIONARIO EM SP A PAZ QUE DEUS ABENÇOE A TODOS EM NOME DE JESUS CRISTO O REI DOS REIS O UNICO SALVADOR
esse site esta abandonado ninguem responde que vergonha e m
Eu queria deixar meus agradecimentos ao MIN. Gilmar Mendes, porque são homens como esse que nós precisamos no Pais. O policial trabalhar toda sua vida em defesa da sociedade e de seu Pais, e quando chegar na hora de sua aposentadoria vem alguém querendo mudar. O Policial não tem vantagens trabalhista quando sai não leva um centavo de indenização. Se não morrer antes ou for exonerado.
Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho ,e a verdade e a vida; ninguém vem ao Pai senão por mim.” João 14:6.
Quando estiveres aflito, seja qual for o seu motivo, ajoelhe-se diante do Deus Pai e transborde seu coração cheio de fé. Agindo assim, Ele ouvirá o clamor do teu coração e te proporcionará, com abundância, bênçãos inimagináveis. Mesmo em tempos de tribulação, busque algo que o Senhor tenha feito na sua vida e mostra sua gratidão, sempre!
Quando estiveres com teu coração alegre e abastecido das virtudes celestiais derramadas pelas mãos Majestosas do Senhor, lembre-se, sempre, de agradecer as bênçãos recebidas. Através desse gesto de amor e confiança, conseguirá agradar o coração de Deus, que se manterá sempre ao seu lado, te contemplando e te dando vitórias nas suas provações, demonstrando que Ele é o responsável pela garantia da verdadeira felicidade