LINK PARA O ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL RN

Oi pessoal, estou disponibilizando o link para quem quiser baixar o estatuto da Polícia Civil RN. Porém é importante que fiquem atentos para a alteração ocorrida em 18 de Julho de 2007 através da Lei complementar número 348/07. Essa Lei altera os vencimentos (salários) e requisitos de ingresso para os cargos policias.

http://www.defesasocial.rn.gov.br/legislacao/leiCom270.pdf

PERÍODO DE ESTUDOS NO CEFET/ETFRN É COMPUTADO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, DISPONIBILIDADE E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.

Portaria nº 866/07-DEGEPOL                     Natal/RN, 31 de outubro de 2007

O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Processo nº 192572/2007-1-DEGEPOL,

R E S O L V E:

AUTORIZAR, de acordo com as Orientações Normativas nºs 27 e 28, conforme Portaria Conjunta nº 01/CGE/PGE, de 09/08/2002, computando-se para os efeitos de Aposentadoria, Disponibilidade e Adicional por Tempo de Serviço, no período de Estudo ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte  - CEFET, nos períodos de 20/02/67 a 12/12/67; 19/02/68 a 16/12/68; 17/02/69 a 19/12/69 e de 16/02/70 a 18/12/70, totalizando 1.100 (um mil e cem) dias, ao servidor AURÉLIO FAUSTINO COSTA, matrícula nº 170.194-0, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil – 1ª Classe, integrante do Quadro Geral de Pessoal do Estado da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

BEN-HUR CIRINO DE MEDEIROS

Delegado Geral de Polícia Civil

Foragidos mais perigosos do RN

Segundo a coordenação do sistema penitenciário do estado, existem hoje mais de 15 mil foragidos no Rio Grande do Norte. Entre eles estão: Eristênio, Moises e Adalberto, considerados os mais perigosos. Eristênio é acusado de latrocínio. Ele teria matado o policial militar Emerson Silva, em 2005, durante um assalto a um restaurante, em Candelária. Adalberto Lima da Silva é acusado assalto e homicídio, Moisés já esteve preso por receptação e responde à processo por homicídio.

 

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 Na sequencia: Eristênio, Moises e Adalberto

 As pessoas que tiverem alguma informação que possa levar a prisão de qualquer fugitivo da polícia, podem fazer uma ligação para o disque denúncia, através do telefone 0800-84 2999.

A CULPA É DA POLICIA

Se morrer alguém, a culpa é da policia.

Se o bandido foi solto pela justiça, a culpa é da policia.

Se o mandado de prisão demora a sair, a culpa é da policia.

Se o bandido desaparece, a culpa é da policia. A sociedade simplesmente despreza o fato de o país possuir uma dimensão de 8.511.965 Km2.

Se o bandido é morto durante um tiroteio, a policia é culpada. “Coitadinho do criminoso”.

Se ele sobrevive, a policia é inoperante, pois “deveria ter acabado com ele”.

Se a policia age com rigor para manter a ordem, é truculenta.

Se a policia não age com rigor, é muito mole.

Se estiver presente na hora do fato, é cúmplice. Se não estiver presente, é omissa.

Se revistar um suspeito, desrespeita o direito do cidadão.

Se não revista, “faz vista grossa”.

Se prende pobre, “é injusta”.

Se prende rico, “é porque quer aparecer”.

Se prende um ladrão, tem que apresentar as provas.

Se o ladrão diz que o policial lhe torturou, lhe extorquiu, ou lhe roubou, é expulso da policia sem provas.

É difícil ser policial no Brasil.

Pois a culpa é da policia.

 

(Autor Desconhecido)

DOUTOR NÃO É E NUNCA FOI UM PRONOME DE TRATAMENTO

DOUTOR NÃO É E NUNCA FOI UM PRONOME DE TRATAMENTO

Erivelton Nunes

03/08/2007

É cômica a vaidade de alguns delegados de polícia. Esses dias estava vendo o jornal Correio Braziliense de Brasília/DF, e encontrei um artigo do Sindicato dos Delegados do Distrito Federal (Sindepo), no qual seu presidente, Mauro Cezar Lima, exigia a mudança no tratamento dirigido aos delegados. Atualmente o pronome de tratamento utilizado para esses profissionais é Ilustríssimo Senhor (Vossa Senhoria). Segundo aquele sindicato o pronome deve ser Excelentíssimo Senhor (Vossa Excelência), em maiúscula e por extenso, como sinal de polidez e respeito. A tese do Sindepo é que os delegados estão em uma carreira jurídica, assim como promotores, juízes e desembargadores. Fato ainda mais esdrúxulo vem à tona quando alguns delegados “usando”, equivocadamente, uma legislação de 1827 (Lei do Império), se autodenominam DOUTORES. A palavra “Doutor” tem um único significado e, consequentemente, deveria ser empregada somente nesse caso, ou seja, para quem cumpriu as etapas constantes no curso de doutorado. Doutorado é um determinado grau de estudo universitário obtido em uma especialização além do bacharelado. O emprego indevido de “Doutor” é comum entre a gente mais humilde e sem instrução, e por funcionários mal preparados, que associam a palavra Doutor a um status social ou a um nível de autoridade superior ao seu. Essas velhas divisões não são condizentes com o estado atual. É necessário lembrar que não existe lei que obrigue uma pessoa comum a tratar uma outra por Doutor. Esse tratamento só é obrigatório nos meios acadêmicos para aqueles que fizeram defesa de tese. Tão pouco um tratamento discriminatório desse tipo poderá ser um dever de Civilidade ou de Boas-maneiras.